CASULO - CONCURSO DE ARTE PÚBLICA.
http://www.onave.org.br/
O PROJETO
O programa Nave - Núcleo Avançado em Educação - é revolucionário por dentro e por fora. A fachada da antiga estação telefônica art decô dialoga com a mesma linguagem contemporânea presente em todos os ambientes educacionais do interior do prédio.
O projeto CASULO é uma intervenção de arte urbana única na cidade.
Uma iniciativa do Oi Futuro em parceria com a Vinte Zero Um, o Casulo foi concebido para expor obras de arte e tecnologia inéditas, ao mesmo tempo em que revela novos talentos e democratiza o acesso do grande público ao trabalho de artistas renomados, especialmente convidados.
1ª ARTE
Na inauguração do programa Nave, o designer e artista visual Jair de Souza (Vinte Zero Um) foi especialmente convidado para desenvolver o primeiro CASULO, interferindo diretamente na fachada do prédio.
Agora, através de um concurso público, estudantes de todo o Brasil, de diversas áreas, poderão criar trabalhos autorais para expor em uma tela gigantesca fixada na fachada. Esta tela será substituída periodicamente, transformando assim o local numa verdadeira galeria de arte a céu aberto.
MATERIAL > TELA ORTOFÔNICA
A tela ortofônica é um banner micro-perfurado, feito com material sintético de alta resistência ao tempo. O resultado visual é uma tela ligeiramente transparente, que encobre parcialmente o prédio.
A imagem escolhida será impressa em uma tela de aproximadamente 18 x 18 m.
ILUMINAÇÃO NOTURNA
A tela é iluminada das 18h às 24h através de um sistema especial com refletores elipsoidais, que recortam perfeitamente o formato da tela, criando dessa maneira um surpreendente efeito de backlight.
O CONCURSO
CASULO - CONCURSO DE ARTE PÚBLICA.
O tema é livre, porém é importante que a imagem criada realce as relações entre arte e tecnologia, entre as novas mídias que compõem a identidade visual do prédio. A obra deve representar uma nova estética visual proporcionada pelas novas tecnologias e recursos digitais.
A imagem pode ser figurativa, abstrata, fotográfica, gráfica, tipográfica, ou qualquer outro tipo de representação visual.
É imprescindível que a imagem criada seja original e tenha impacto visual, por se tratar de um material impresso numa gigantesca tela, exposta ao ar livre em tempo integral, atraindo a atenção de um público diversificado, sob os mais diferentes àngulos.
QUEM PODE PARTICIPAR
O concurso CASULO é aberto a todos os estudantes brasileiros de cursos superiores e técnico-profissionalizantes com o objetivo de selecionar a imagem mais criativa, construída a partir das tecnologias digitais.
Participe!
Não perca esta oportunidade de ter o seu trabalho exposto para milhares de pessoas diariamente.
DATAS
Lançamento: 21 outubro 2008
Envio de arquivos: até 10 dezembro 2008
Resultado: 20 dezembro 2008
Estas datas estão sujeitas a alteração.
SELEÇÃO
Os trabalhos serão selecionados por um júri a ser constituído pela direção do Oi Futuro e da VinteZeroUm. O melhor trabalho será exposto no prédio em data a ser oportunamente divulgada.
Critérios para a seleção: originalidade, criatividade, convergència com a proposta do concurso e com o programa Nave.
PRÈMIO
Será escolhido um trabalho a ser exposto na fachada do prédio do Nave, núcleo Avançado em Educação. Além de ter sua obra exposta numa das principais vias urbanas da cidade do Rio de Janeiro, o vencedor recebe como prèmio um aparelho celular Nokia N95 com um chip da Oi.
WEB EXPOSIÇÃO
Os melhores trabalhos ganham exposição no site do próprio projeto por tempo indeterminado. Para a mostra virtual, não haverá quantidade determinada de trabalhos.
As obras apresentarão os dados do autor, idade, instituição de ensino, cidade e estado.
REGULAMENTO COMPLETO DO CONCURSO CULTURAL "CASULO".
CONTATO
casulo@oifuturo.org.br
NAVE
NÚCLEO AVANÇADO EM EDUCAÇÃO
Rua Uruguai 204, Tijuca, Rio de Janeiro.
ESPAÇO ÚNICO DO CONHECIMENTO
Como a escola pode falar a linguagem de seu tempo e se preparar para as profissões do futuro? Jogos, celulares e muitos outros meios ainda não inventados pelas novíssimas tecnologias de informação podem - e devem - ser utilizados na transmissão de conhecimento, no processo de aprendizagem para a formação de um jovem autônomo, solidário e competente.
O Nave - Núcleo Avançado em Educação é fruto de uma parceria entre a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro e o Oi Futuro - instituto de responsabilidade social da Oi - para atender às indagações do século XXI. Em ambientes especialmente projetados para fomentar a inovação educacional, o programa está construído sobre três pilares fundamentais: Colégio Estadual José Leite Lopes, de ensino médio; Fábrica de Cultura Digital, um centro de pesquisa e inovação; e a Usina de Expressão, área voltada para a disseminação de todo o conhecimento produzido.
Aqui, ao final de três anos nos Laboratórios de formação do Nave, o jovem sai formado em Programação de games; Roteiros para mídias digitais e Geração multimídia | TV digital.
ENVIAR
NOME
REGULAMENTO
1. APRESENTAÇÃO
1.1) O concurso cultural “CASULO” tem como objetivo selecionar 2 (dois) trabalhos autorais para serem expostos, alternadamente, em uma tela gigantesca (tela ortofônica) fixada na fachada do NAVE. Estudantes de todo o Brasil, de diversas áreas, poderão criar seus trabalhos autorais.
1.2.) Esta tela será substituída periodicamente, transformando assim o local numa verdadeira galeria de arte a céu aberto.
1.3) A realização do concurso cultural “CASULO” é de responsabilidade do INSTITUTO TELEMAR, inscrito no CNPJ sob o nº 04.256.109/0001-45, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Dois de Dezembro nº 63, doravante denominada “OI FUTURO”.
1.4) A tela ortofônica, para efeitos deste regulamento, significa um banner micro-perfurado, feito com material sintético de alta resistência.
2. PERÍODO
2.1) O período para envio da adesão ao presente e participação no concurso, será das 00h00 do dia 21 de outubro de 2008 e término às 00h00 do dia 10 de dezembro de 2008, horário de Brasília.
2.2) O resultado será divulgado em 20 de dezembro de 2008, estando essa data sujeita a alteração.
3. CONCURSO
3.1) A participação no concurso cultural “CASULO” é gratuita e somente será válida, para fins de disputa pelos prêmios, aos participantes que forem estudantes brasileiros de cursos superiores e técnico-profissionalizantes.
3.1.1) Caso o participante seja menor de idade, sua inscrição deverá ser feita pelo responsável legal, devendo ser informado, no campo apropriado do cadastro de participante.
3.2) O preenchimento destas condições será verificado por ocasião da divulgação dos vencedores, e do credenciamento para recebimento dos prêmios, conforme adiante informado. O não preenchimento destas condições, através de documentação comprobatória hábil, como comprovante de matrícula na instituição de ensino acarretará, automaticamente, e independentemente de qualquer aviso ou notificação, a perda do prêmio para o(s) candidato(s) classificado(s) e subseqüente(s), que também terá(ão), sob as mesmas condições e termos, que apresentar(em) a prova do preenchimento dos requisitos necessários.
3.3) Não poderão ser aceitos como participantes do concurso cultural “CASULO” os empregados do OI FUTURO e das empresas Oi, Oi internet, Rádio Oi Fm, VinteZeroUm, e de uma forma geral, todos aqueles envolvidos na sua organização, seus cônjuges e parentes até 2° grau, e todos aqueles que não se encaixarem no perfil descrito acima.
3.4) O concurso cultural “CASULO” será divulgado através do NAVE no site: oifuturo.org.br/concursocasulo
3.5) A participação no concurso cultural “CASULO” importa na responsabilização pessoal e intransferível dos participantes, pela veracidade das informações fornecidas no cadastro.
3.6) A postagem dos trabalhos autorais será realizada mediante a inserção de login e senha no site onave.org.br/casulo, sendo login o endereço de e-mail do participante e a senha de acesso a mesma utilizada para o e-mail do participante.
3.6.1) Para participar do presente concurso, o interessado deverá possuir um e-mail próprio, como, por exemplo, “(nome)@oi.com.br”, e que pode ser gerado gratuitamente para os que não possuem um e-mail, através do site http://seguro.oi.com.br/
3.7) As informações fornecidas no cadastro do participante serão utilizadas para o envio de dados em caso de perda da senha, comunicações importantes com relação ao recebimento do prêmio, e outras que sejam julgadas necessárias pela comissão organizadora. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores será de responsabilidade exclusiva do participante e, em caso de perda do direito ao prêmio, será aplicada a regra de substituição, prevista no item 3.2 acima.
3.8) Cada participante poderá apresentar quantos trabalhos diferentes quiser, sendo todos considerados válidos, desde que preencham as condições e sejam inscritos de acordo com esse regulamento.
3.9) Para envio dos trabalhos autorais, o interessado deverá observar os seguintes procedimentos:
3.9.1) Fazer DOWNLOAD do arquivo base em PERSPECTIVA e PLANIFICADO disponíveis na página DOWNLOAD do site do concurso CASULO (www.onave.org.br/casulo).
3.9.2) No arquivo base em PERSPECTIVA, aplicar a arte no espaço indicado, simulando uma perspectiva. O arquivo deve ser encaminhado de acordo com as seguintes especificações: Formato: JPG / Resolução: 72DPI / .
3.9.3) No arquivo base PLANIFICADO aplique a arte na simulação da tela planificada. Formato: ILLUSTRATOR ou COREL ou PDF / Tamanho: 4x4m.
3.9.4) Preencher o formulário com os dados pessoais e enviar os dois arquivos com as aplicações da sua arte na seção ENVIAR do site (www.onave.org.br/casulo).
3.10) ATENÇÃO: A participação somente poderá ser tida como validada quando o participante receber uma mensagem “Inscrição com sucesso”. O mesmo receberá um e-mail informando as próximas etapas do concurso.
3.11) Os trabalhos selecionados devem ser encaminhados em alta resolução. A forma do envio será comunicada ao estudante cuja arte foi selecionada. Formato: PDF ou TIF / Resolução: 300 DPI / Tamanho: 4x4m.
3.12) O participante responsável cede ao OI FUTURO, em caráter gratuito e irrevogável, os direitos patrimoniais e conexos sobre os trabalhos enviados e declara que autoriza a divulgação dos mesmos, sem custos e/ou remuneração, via internet, exposição visual ou qualquer outro meio de divulgação, sendo o exclusivo detentor dos direitos autorais sobre o mesmo, respondendo pela veracidade desta declaração. Sempre que houver divulgação do trabalho, o OI FUTURO deverá citar a autoria.
3.13) O autor se compromete a realizar uma imagem realmente original. O autor da imagem enviada, é o único responsável pela autoria da mesma e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada ao OI FUTURO.
3.14) O OI FUTURO se exime, com a expressa concordância dos participantes, de qualquer responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do concurso.
3.15) Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.
3.16) O preenchimento do cadastro é uma formalidade que garante a justa participação dos concorrentes que preencham os pré-requisitos do concurso e, quanto ao(s) trabalho(s) a ser(em) enviado(s), não há um modelo certo, adequado ou exato que tenha sido adrede preparado e, portanto o concurso não se insere na hipótese do art. 12 da Portaria do Ministério da Fazenda nº. 41, de 19/02/2008.
3.17) Os trabalhos serão selecionados, em data e local a ser oportunamente informados, por um júri a ser constituído pela direção do Oi Futuro e da Vinte Zero Um.
3.18) Critérios para a seleção: originalidade, criatividade, convergência com a proposta do concurso e com o programa Nave.
3.19) A decisão final sobre a escolha dos trabalhos autorais é irrecorrível e inquestionável.
3.20) O OI FUTURO se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes do concurso cultural “CASULO”, através de avisos no site do concurso e através de e-mails, sempre se pautando pela legalidade e respeito aos participantes.
4. PREMIAÇÃO
4.1) Todos os trabalhos enviados serão analisados pela comissão julgadora, conforme itens 3.18 a 3.20.
4.2) O vencedor do Concurso terá seu trabalho exposto alternadamente na fachada do prédio do Nave, em data a ser definida, e também receberá um aparelho Nokia N95
4.3) O(s) finalista(s) que não tiver(em) o(s) seu(s) vínculo(s) de matrícula confirmado(s) pela entidade em que estuda(m) terá(ao) a(s) sua(s) inscrição(ões) anulada(s).
4.4) O prêmio é individual e intransferível.
4.5) Os vencedores (ou os participantes que lhes forem subseqüentes) serão avisados do resultado deste concurso, pela equipe do OI FUTURO, através de contato telefônico e/ou telegrama, de acordo com os dados cadastrados no e-mail, mensagem de texto ou ligação telefônica.
4.6) Os melhores trabalhos ganham exposição no site do próprio projeto por tempo indeterminado. Para a mostra virtual, não haverá quantidade determinada de trabalhos.
As obras apresentarão os dados do autor, idade, instituição de ensino, cidade e estado.
4.7) Todos os trabalhos recebidos, inclusive os escolhidos como vencedores, não serão devolvidos aos autores após o término do concurso sendo que os participantes cedem, gratuitamente, os direitos patrimoniais de autor sobre os mesmos, podendo o OI FUTURO utilizá-los livremente, inclusive cedê-los à terceiros.
4.8) Os participantes do concurso cultural, incluindo-se os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no concurso.
4.9) Os participantes deste concurso, inclusive os vencedores, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e voz, desde que em divulgação estritamente direcionada ao concurso cultural “CASULO” bem como cedem a título gratuito os direitos patrimoniais de autor sobre os trabalhos enviados, permitindo a utilização destes, sem qualquer limitação de tempo ou uso, exemplificativamente, mas não se limitando em fotos, cartazes, filmes, spots, em qualquer meio de comunicação utilizado pelo OI FUTURO para suas campanhas de Marketing, incluindo, mas não se limitando à mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors, empenas, outros suportes e/ou meios de transmissão digital, com ou sem provedor.
4.10) A participação neste concurso implica na total concordância com o presente regulamento.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1) Serão desclassificados e excluídos ao concurso cultural “CASULO”:
- Aqueles que não se encaixarem nos quesitos de inscrição
- Participações ou material que forem considerados ofensivos e/ou vulgares
- Trabalhos de autoria de terceiros
- Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude
- Participantes cujos cadastros não estejam corretos
5.2) A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o ganhador esteja impossibilitado de receber o mesmo. Nesta hipótese o direito ao prêmio será transferido ao participante classificado subseqüente.
5.3) Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo OI FUTURO, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
5.4) Caso o OI FUTURO não consiga entrar em contato com os vencedores, cujos nomes também serão divulgados no site DO CONCURSO, os mesmos somente poderão reclamar o seu prêmio junto ao OI FUTURO, através do e-mail casulo@oifuturo.org.br, em até 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia em que for divulgado o resultado. O OI FUTURO não se responsabiliza por dados incorretos do cadastro, por isso, quem não reclamar o prêmio na data determinada perderá o direito a recebê-lo. Após este prazo, o OI FUTURO poderá proceder conforme item 5.2 deste ou, na forma do artº 47 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 41, de 19/02/2008.
CONTATO
casulo@oifuturo.org.br
www.oifuturo.org.br/


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